Você sabia que no dia 1º de Julho de 2005 foi sancionada uma lei pelo prefeito Beto Richa que estabelecia que hotéis,motéis,restaurantes e similares teriam que oferecer a seus clientes quando solicitados,cardápios no sistema de leitura para deficientes visuais?
Portanto fique de olho ao frequentar bares e restaurantes se essa lei está sendo cumprida!
Lei 11463 de 1º de Julho de Curitiba
"DISPÕE SOBRE A VIABILIZAÇÃO DE CARDÁPIOS IMPRESSOS EM BRAILE NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam refeições e lanches no âmbito do Município, tais como restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e outros similares, devem viabilizar a seus clientes, quando solicitados, cardápios com a impressão em braile.
Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará o estabelecimento a penalidades que variarão da notificação a multas, nos termos da regulamentação a que o Poder Executivo procederá no prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário